Porque a privacidade é um direito cívico

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A privacidade não é um simples gosto pessoal mas uma condição de que uma sociedade livre precisa. Um editorial — e uma ponte com o legado do Purple Project.

A privacidade é muitas vezes arrumada como uma preferência pessoal — uma coisa com que os prudentes se preocupam e que os outros podem aceitar ou deixar. Este enquadramento é demasiado estreito. A privacidade compreende-se melhor como um direito cívico: uma condição de que uma sociedade livre precisa para funcionar, e não apenas um conforto de que os indivíduos por acaso usufruem. Vê-la assim muda o que está em jogo quando a privacidade se erode.

A objeção mais comum fixa os termos do debate: «Se não tens nada a esconder, não tens nada a temer.» Mas a privacidade nunca consistiu em dissimular comportamentos errados. Consiste em manter o controlo — sobre a sua própria informação e sobre o contexto em que ela é vista. Toda a gente corre as cortinas, fecha as cartas e baixa a voz para certas conversas, não por culpa, mas porque uma vida vivida inteiramente à luz do dia não é vida nenhuma.

A privacidade sustém outras liberdades

Quatro mãos de diferentes tons de pele agarrando-se mutuamente pelos pulsos em quadrado, símbolo de unidade.
Quatro mãos de diferentes tons de pele agarrando-se mutuamente pelos pulsos em quadrado, símbolo de unidade.

A privacidade conta sobretudo porque garante outras liberdades. A liberdade de expressão depende da possibilidade de ler, pensar e explorar ideias sem que um público registe cada passo. A liberdade de associação depende da possibilidade de se reunir e organizar sem que isso seja registado e analisado. A liberdade de imprensa depende da capacidade dos jornalistas de proteger as suas fontes. Retire a privacidade e estas liberdades não desaparecem de um golpe, mas perdem discretamente o espaço de que precisam para sobreviver.

Esta perda discreta tem um nome: o efeito dissuasor. Quando as pessoas se julgam observadas, autocensuram-se — leem com menos liberdade, falam com mais cautela e evitam associar-se a causas impopulares. O dano é difícil de ver precisamente porque consiste em coisas que não acontecem: a pergunta não feita, o grupo não integrado, o artigo não escrito. Uma sociedade pode tornar-se menos livre sem um único ato espetacular de repressão.

Do direito ao efeito dissuasor

É por isso que a privacidade figura não só na ética pessoal mas no direito. Os instrumentos internacionais dos direitos humanos reconhecem um direito à privacidade, e muitas constituições protegem as pessoas contra a intrusão arbitrária do Estado. Estas proteções não foram escritas para abrigar os culpados; existem porque quem as redigiu compreendia que uma vigilância sem freios é corrosiva para o tipo de autogoverno que tentava construir.

  • A privacidade é uma condição cívica da liberdade, não um simples gosto pessoal
  • «Nada a esconder» desconhece a privacidade: trata-se de controlo, não de ocultação
  • Liberdade de expressão, de associação e de imprensa dependem todas da privacidade
  • O efeito dissuasor corrói a liberdade através de coisas que, discretamente, deixam de acontecer
  • Enquanto direito, a privacidade faz recair o ónus sobre quem queira intrometer-se

Um direito reformula a vigilância

Chamar à privacidade um direito reformula também a relação entre o observado e o observador. Uma preferência pode trocar-se por comodidade ou um pequeno desconto; um direito acompanha-se de obrigações do outro lado — limites, controlo e responsabilização para quem queira intrometer-se. Tratar a privacidade como um direito é perguntar não só se você, pessoalmente, vê nisso um inconveniente, mas se a vigilância é proporcionada, justificada e prestadora de contas a alguém.

Nada disto nega que a segurança seja também um verdadeiro bem público. As sociedades debatem legitimamente onde traçar a fronteira entre privacidade e segurança, e pretender que a tensão não existe não ajuda ninguém. Mas um direito dá a este debate um ponto fixo: o ónus recai sobre quem queira intrometer-se de o justificar, em vez de sobre os indivíduos de justificar por que querem privacidade em primeiro lugar. É a diferença prática que um direito faz.

Nada disto nega que a segurança seja também um verdadeiro bem público. As sociedades debatem legitimamente onde traçar a fronteira entre privacidade e segurança, e pretender que a tensão não existe não ajuda ninguém. Mas um direito dá a este debate um ponto fixo: o ónus recai sobre quem queira intrometer-se de o justificar, em vez de sobre os indivíduos de justificar por que querem privacidade em primeiro lugar. É a diferença prática que um direito faz.

— WeThePurple

Uma aposta no futuro, e a nossa posição

Chamar à privacidade um direito cívico é também uma aposta no futuro. As ferramentas de vigilância — câmaras, perfilagem, intermediação de dados, análise automatizada — não fazem senão tornar-se mais baratas e mais poderosas, enquanto o instinto de recolher «por via das dúvidas» cresce com elas. Estabelecer a privacidade como um direito agora, no direito e nos hábitos, é a forma como uma sociedade mantém esta capacidade prestadora de contas antes que ela se torne simplesmente a norma.

A WeThePurple leva a sério esta ideia, inclusive no seu nome. Este domínio albergou outrora o Purple Project for Democracy, uma iniciativa cívica não partidária; somos uma publicação distinta e independente e não pretendemos prosseguir o seu trabalho. O que retomamos é a convicção que lemos nesse nome — que a vida cívica e os direitos individuais pertencem a todos, para além das divisões partidárias — e estendemo-la ao mundo digital.

A privacidade como direito cívico é, no fim de contas, uma posição prática, e não apenas filosófica. Implica defender as ferramentas que protegem as pessoas comuns — a criptografia, a possibilidade de comunicar sem ser perfilado, limites à recolha — e apoiar o controlo e a transparência onde a vigilância ocorre. A privacidade é um direito que merece ser compreendido e defendido, porque as liberdades que dela dependem são aquelas de que mais sentiríamos falta se desaparecessem discretamente.

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