Quase ninguém envia estas cartas, não por o direito ser obscuro mas porque a redação parece um exame jurídico. Não é. Um pedido válido só tem de o identificar, dizer o que quer e nomear o direito que a lei lhe dá. Esta ferramenta escreve-o.
| Pedido | Base legal | Prazo de resposta |
|---|---|---|
| Ver o que detêm | GDPR / RGPD, art. 15 | Um mês, prorrogável por mais dois meses |
| Mandar apagar | GDPR / RGPD, art. 17 | Um mês, prorrogável por mais dois meses |
| Apagamento (Califórnia) | CCPA | 45 dias, prorrogáveis por mais 45 |
O prazo do RGPD vem do artigo 12: o responsável deve responder sem demora injustificada e em qualquer caso no prazo de um mês a contar da receção, prazo que pode ser prorrogado por mais dois meses se necessário. Para a Califórnia, o procurador-geral indica que as empresas devem responder em 45 dias de calendário, prorrogáveis por mais 45 se o notificarem.
Nomeie o artigo, porque um pedido que cita o artigo 17 não vai parar à mesma secretária que um pedido para fechar a conta. Dê-lhes com que o encontrar, já que a maioria das recusas são na verdade falhas em associá-lo a um registo. E ponha o prazo por escrito: transforma um pedido vago numa obrigação datada, e é também a prova de que precisaria se mais tarde reclamasse junto da autoridade de controlo.
O silêncio é já um incumprimento do prazo. Na União Europeia e no Reino Unido pode reclamar junto da sua autoridade nacional de proteção de dados, sem advogado. Guarde a cópia enviada e a data: é todo o processo de prova.
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